Edital de Arquitetura

 
EDITAL DO CONCURSO N° 1/2019
 
FINALIDADE: ESCOLHA DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA AMPLIAÇÃO DO CLUBHOUSE, ELABORADO POR PROFISSIONAL DE ARQUITETURA E OU ENGENHARIA
 
O CONSELHO DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO, com sede na Rua Alexandre François Neto, Q3B-L1, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto, São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados, o lançamento do Concurso, pelo critério da MELHOR TÉCNICA, visando a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ARQUITETURA E OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA AMPLIAÇÃO DO CLUBHOUSE, conforme as disposições deste Edital, em 9/12/2019.

O Edital e seus anexos (Levantamento Planialtimétrico da área, Plano de Massa exemplificativo, Código de Obras da Associação Alphaville de Ribeirão Preto e imagens da estrutura existente no Clubhouse) poderão ser obtidos junto à Associação Alphaville Ribeirão Preto, exclusivamente através do site www.alphavilleribeiraopreto.com.br, até o último dia para inscrições e apresentação do projeto. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail concurso@alphavilleribeiraopreto.com.br
 
1 – DO OBJETO DO CONVITE
 
O presente Concurso foi autorizado na reunião de 25.11.2019 pelo Conselho Diretor da Associação Alphaville de Ribeirão Preto, tendo como objetivo ESCOLHA DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA AMPLIAÇÃO DO CLUBHOUSE, ELABORADO POR PROFISSIONAL DE ARQUITETURA E OU ENGENHARIA.
 
2 – DA LOCALIZAÇÃO DA OBRA
 
O terreno destinado às obras está localizado na Rua Alcides Rodrigues da Silva, nº50, Bonfim Paulista/SP, onde já existem as atuais instalações do Clubhouse Alphaville Ribeirão Preto.
 
 
 3 – DO PROGRAMA DE NECESSIDADES BÁSICAS



 
4 – DA PARTICIPAÇÃO
 
 
4.1. A participação ao concurso é aberta a todos os profissionais de arquitetura e engenharia, individualmente ou em equipe, multidisciplinar ou não.
 
4.2. Não poderão participar deste Concurso:
 
  1. Profissionais que estejam declarados inidôneos;
  2. Profissionais ou responsáveis técnicos que pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa participante;
  3. Profissionais que sejam funcionários da Associação Alphaville Ribeirão Preto;
  4. Profissionais que sejam funcionários de empresas terceirizadas com contratos vigentes com a Associação Alphaville de Ribeirão Preto;
  5. Profissionais que componham o Conselho Diretor ou Conselho Fiscal ou seus suplentes;
  6. Profissionais que tenham parentesco em 1º grau com membros do Conselho Diretor ou Conselho Fiscal ou seus suplentes e funcionários da Associação Alphaville de Ribeirão Preto.
  7. Associados que não estejam em dia com suas obrigações estatutárias junto à Associação;
  8. Associados que figurem no polo passivo ou ativo em ações judiciais que envolvam a Associação Alphaville de Ribeirão Preto.
 
4.3. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho competente relativo à anuidade do ano em exercício (CAU ou CREA).
 
4.4. Todos os serviços executados deverão estar acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e deverão estar de acordo com o Termo de Referência anexado ao edital.
 
5 – DA INSCRIÇÃO
 
A inscrição será gratuita e deverá ser feita através do site da Associação Alphaville de Ribeirão Preto (www.alphavilleribeiraopreto.com.br) de 9/12/2019 (segunda-feira) até 7/2/2020 (sexta-feira).
No momento da inscrição o participante ou responsável pela equipe deverá fornecer: nome completo, CPF, número de inscrição no CAU ou CREA, e-mail, telefone e endereço completo, de todos os participantes no caso de equipes.
É de integral responsabilidade dos participantes fornecer dados atualizados no ato da inscrição. Dados desatualizados e/ou errados, que impossibilitem o contato da Associação Alphaville de Ribeirão Preto com os respectivos participantes, poderão ser corrigidos em tempo hábil para que os participantes efetivem a inscrição e envio do projeto.
No caso das equipes participantes, poderá ocorrer substituição dos componentes desde que que haja anuência plena de todos os membros e que seja comunicada até 31/1/2020 (sexta-feira).
Para participar efetivamente do Concurso, além de se inscrever, os participantes deverão enviar suas propostas nos moldes estabelecidos neste edital.

6 – DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
 
Cada participante deverá protocolar   sua proposta na Triagem 1 da Associação Alphaville de Ribeirão Preto, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, em envelope lacrado, contendo o projeto em meio digital (pendrive) e impresso, ambos identificados, até 7/2/2020.
  1. Projeto arquitetônico em até 10 folhas:
  • Planta baixa (folha A0 ou A1 e escala de 1:50 a 1:200);
  • Cortes e elevações (folha A0 ou A1 e escala de 1:50 a 1:200);
  • Plano de massa/ Implantação (1 folha A0 com escalda de 1:500);
  • 2 imagens (1 interna e 1 externa) de cada edificação - não é necessário incluir mobiliário - (folha A0 ou A1 e escala de 1:50 a 1:200);
  • 2 imagens panorâmicas - não é necessário incluir mobiliário- (folha A0 ou A1 e escala de 1:50 a 1:200);
  •  Detalhes de projeto: sem escala
  • Memorial descritivo resumido.
  1. Portifólio;
  2. Comprovante de Acervo Técnico – CAT.
 
Além do disposto, a proposta arquitetônica deverá atender às legislações urbanísticas e edilícias municipais, estaduais e federais, além do código de obras da Associação Alphaville de Ribeirão Preto. O não atendimento das exigências legais acarretará desclassificação da proposta.
 
7 – DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
 
7.1. A Comissão Avaliadora analisará preliminarmente os projetos enviados pelos participantes. Os projetos que estiverem de acordo com os itens exigidos neste edital serão considerados aptos e serão encaminhados para exame da Comissão Julgadora. Os projetos que não atenderem às exigências deste edital serão considerados inaptos e estarão automaticamente desclassificados do concurso. A divulgação dos participantes desclassificados ocorrerá em 6/3/2020 (sexta-feira).
Da decisão da Comissão Avaliadora caberá recurso de 9/3/2020 (segunda-feira) – 13/3/2020 (sexta-feira), que deverá ser protocolado na sede da Associação Alphaville de Ribeirão Preto, com os funcionários Márcio Najar, Henrique Ramos ou Raísa Amorim, das 9h-12h e das 14h –17h, de segunda a sexta-feira.
 A Comissão Avaliadora apreciará os recursos até 20/3/2020 (sexta-feira).

    7.1.1. A Comissão Avaliadora será composta pelo:
  • Diretor Técnico;
  • Fiscal de Obras da Associação Alphaville de Ribeirão Preto;
  • 1 Suplente.
    7.1.2. A Comissão Julgadora será composta da seguinte forma:
  • 3 Associados – 1 representante de cada residencial;
  • Conselho Diretor em sua composição mínima para realização de reunião mensal;
  • Arquiteto da Associação Alphaville de Ribeirão Preto;
  • 1 suplente.
 
    7.1.3. A Comissão Julgadora se reunirá uma ou mais vezes para deliberar sobre as propostas e definir os 3 (três) projetos que serão levados à Assembleia Geral Extraordinária para votação.
 
7.2. A divulgação do vencedor será realizada no site da Associação Alphaville de Ribeirão Preto no primeiro dia útil após a realização da Assembleia Geral em que serão votados os projetos.
 
    7.2.1. Somente serão divulgados os nomes dos 3 (três) finalistas nos meios de comunicação da Associação Alphaville Ribeirão Preto.
 
7.3. Critérios de Avaliação
 
Os projetos serão avaliados pelos seguintes critérios, com pesos iguais:
  1. Explicitação do conceito e partido;
  2. Coerência entre programa e proposta;
  3. Clareza, adequação e viabilidade;
  4. Materialidade plástico-formal;
  5. Materialidade técnica construtiva;
  6. Soluções sustentáveis e conforto ambiental, térmico e acústico;
  7. Comunicação visual e representação gráfica;
  8. Atendimento às normas e legislações.
7.4. A Comissão Avaliadora presará pelo sigilo das propostas a serem enviadas à Comissão Julgadora.

7.5. A Comissão Avaliadora encaminhará os projetos aptos à Comissão Julgadora no dia 23/3/2020 (segunda-feira).

7.6. Os projetos serão analisados e julgados pela Comissão Julgadora até 30/4/2020 (quinta-feira) e os 3 (três) finalistas serão encaminhados para votação em Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá em 11/5/2020 (segunda-feira).

    7.6.1. Os autores dos 3 (três) projetos finalistas deverão enviar representantes para apresentar o projeto à Assembleia Geral, que ocorrerá em 11/5/2020 (segunda-feira).

    7.6.2. Cada autor terá 20 (vinte) minutos para apresentar seu projeto, após, será aberto para perguntas.

7.7. As decisões relacionadas à escolha do melhor projeto feitas pela Comissão Julgadora e Assembleia Geral são soberanas e delas não caberá recursos.
 
8 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
 
Os projetos que não atenderem às exigências deste edital ou for comprovado o plágio serão considerados inaptos e estarão automaticamente desclassificados do concurso.    
9 – DA PREMIAÇÃO
 
A Associação Alphaville de Ribeirão Preto premiará o vencedor com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em dinheiro, mais direito à publicidade.
O pagamento do prêmio em dinheiro será realizado da seguinte maneira:
  • 10% do valor total, em até 15 dias, após a divulgação do projeto vendedor;
  • 15% do valor total, em até 15 dias, após ao protocolo do projeto na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto;
  • 10% do valor total, em até 15 dias, da liberação do alvará de construção;
  • 65% do valor total, em até 15 dias, após a entrega do projeto executivo completo ou;
  • 100% do valor, em até 90 dias, caso a obra não aconteça.
 
10 – OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE OU EQUIPE VENDEDORA
 
O autor do projeto vencedor deverá apresentar:
  • Em 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do vencedor, o projeto para aprovação na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto;
  • Em 30 (trinta) dias, a contar da aprovação legal do projeto, o projeto executivo completo e planilha de quantitativos;
  • 10 (dez) visitas técnicas durante a obra, a serem agendadas pelo Departamento Técnico da Associação Alphaville Ribeirão Preto.
 
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
11.1. Os participantes do concurso, no momento das inscrições, aceitam as disposições estabelecidas por este edital, incluindo as seguintes:

     11.1.1. Cessão do direito de imagem dos projetos e dos participantes para divulgação pública por parte dos organizadores em veículos de TV, impressos, sites, redes sociais e demais mídias, com o objetivo de divulgação do evento e publicidade;
   
     11.1.2. Cessão dos direitos autorais do projeto vencedor à Associação Alphaville de Ribeirão Preto ou a quem esta indicar, para que tenha a mesma autonomia de uso dos mesmos. O projeto poderá sofrer alterações à critério da Associação Alphaville de Ribeirão Preto;
   
   11.1.3. Caso seja de interesse a execução do projeto vencedor por parte da Associação Alphaville de Ribeirão Preto a contratação dos demais projetos serão de responsabilidade da Associação, fazendo uso da cessão dos direitos autorais acima mencionados.

11.2. A Associação Alphaville de Ribeirão Preto utilizará como canal oficial para comunicação de informações o e-mail institucional: concurso@alphavilleribeiraopreto.com.br.

   11.2.1. Quaisquer alterações que se façam necessárias em algum item ou informação deste edital, independente do motivo, serão comunicadas pela Associação Alphaville via e-mail institucional para endereços eletrônicos fornecidos pelos participantes e através do site da Associação.

11.3.  Casos omissos serão decididos pela Associação Alphaville de Ribeirão Preto, sendo estas decisões soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.

11.4. A falta de inscrições em número suficiente à apreciação de propostas ou mesmo a falta de projetos adequados, a exclusivo critério da Associação Alphaville de Ribeirão Preto, acarretará o cancelamento do concurso.

    11.4.1. Em caso de cancelamento do Concurso, nenhum valor ou obrigação serão devidos pela Associação Alphaville de Ribeirão Preto a seus participantes.
 
12 – CALENDÁRIO
 
9/12/2019 – Início das inscrições e entrega de projetos;
31/1/2020 – Último dia para troca de membros da equipe;
7/2/2020 – Último dia para inscrições e entrega de projetos;
6/3/2020 – Comunicação da Associação Alphaville de Ribeirão Preto sobre os projetos desclassificados;
9/3/2020 – Início do prazo para interposição de recurso contra a decisão da Comissão Avaliadora sobre a desclassificação do projeto;
13/3/2020 – Último dia do prazo para interposição de recurso contra a decisão da Comissão Avaliadora sobre a desclassificação do projeto;
20/3/2020 – Divulgação da decisão sobre os recursos contra a decisão da Comissão Avaliadora sobre a desclassificação do projeto;
23/3/2020 – Envio dos projetos pela Comissão Avaliadora à Comissão Julgadora e início do prazo para apreciação dos projetos classificados pela Comissão Julgadora;
30/4/2020 – Último dia para análise dos projetos classificados pela Comissão Julgadora e escolha dos 3 (três) finalistas;
4/5/2020 – Divulgação no site da Associação Alphaville de Ribeirão Preto dos 3 (três) projetos finalistas;
Até 29/5/2020– Assembleia Geral Extraordinária para apresentação dos 3 (três) projetos finalistas e escolha do projeto vencedor.
 
13 – RELAÇÃO DOS ANEXOS
 
13.1. Termo de Referência.
13.2. Levantamento Planialtimétrico.
13.3. Plano de massa exemplificativo.
13.4. Regulamento de Obras do Alphaville Ribeirão Preto.
13.5. Imagens das estruturas existentes da área de lazer.

Endereço

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